Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001956-22.2024.8.26.0510 - Monitória - Pagamento - Condominio Japao - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser deduzido pelo interessado através de incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
21/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 09:20
Mero expediente
18/07/2025, 09:16
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 15:05
Recebimento
15/07/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Condomínio Japão - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL PERTENCENTE AO FAR (FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL). AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO BANCO DO BRASIL, GESTOR DO FUNDO. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. INCONFORMISMO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. O BANCO DO BRASIL, NA CONDIÇÃO DE AGENTE EXECUTOR DO FAR, POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, OBSERVADA A INTANGIBILIDADE DE SEU PATRIMÔNIO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. O DÉBITO CONDOMINIAL CONSTITUI OBRIGAÇÃO PROPTER REM, DE MODO QUE COMPETE AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL RESPONDER PELAS DESPESAS. HAVENDO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA OU OUTRA MODALIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS NÃO LEVADO A REGISTRO, A RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS PODE RECAIR SOBRE O ADQUIRENTE, DESDE QUE HAJA COMPROVAÇÃO DE SUA IMISSÃO NA POSSE E DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO A RESPEITO DA TRANSAÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO E. STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.345.331/RS (TEMA 886). IN CASU, NÃO SE COMPROVOU A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, TAMPOUCO A CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO A RESPEITO DA TRANSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA. FIXADOS NA ORIGEM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS JÁ NO PERCENTUAL MÁXIMO LEGALMENTE PREVISTO, O RESULTADO DESTE APELO NÃO GERARÁ REPERCUSSÕES NESTE ÂMBITO. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001956-22.2024.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro -
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP);
Apelado: Condomínio Japão; Advogado: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB: 460542/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 12/05/2025 1001956-22.2024.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rio Claro; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1001956-22.2024.8.26.0510; Assunto: Despesas Condominiais;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001956-22.2024.8.26.0510 - Monitória - Pagamento - Condominio Japao - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser deduzido pelo interessado através de incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
21/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 09:20
Mero expediente
18/07/2025, 09:16
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 15:05
Recebimento
15/07/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Condomínio Japão - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL PERTENCENTE AO FAR (FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL). AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO BANCO DO BRASIL, GESTOR DO FUNDO. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. INCONFORMISMO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. O BANCO DO BRASIL, NA CONDIÇÃO DE AGENTE EXECUTOR DO FAR, POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, OBSERVADA A INTANGIBILIDADE DE SEU PATRIMÔNIO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. O DÉBITO CONDOMINIAL CONSTITUI OBRIGAÇÃO PROPTER REM, DE MODO QUE COMPETE AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL RESPONDER PELAS DESPESAS. HAVENDO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA OU OUTRA MODALIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS NÃO LEVADO A REGISTRO, A RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS PODE RECAIR SOBRE O ADQUIRENTE, DESDE QUE HAJA COMPROVAÇÃO DE SUA IMISSÃO NA POSSE E DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO A RESPEITO DA TRANSAÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO E. STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.345.331/RS (TEMA 886). IN CASU, NÃO SE COMPROVOU A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, TAMPOUCO A CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO A RESPEITO DA TRANSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA. FIXADOS NA ORIGEM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS JÁ NO PERCENTUAL MÁXIMO LEGALMENTE PREVISTO, O RESULTADO DESTE APELO NÃO GERARÁ REPERCUSSÕES NESTE ÂMBITO. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001956-22.2024.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro -
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP);
Apelado: Condomínio Japão; Advogado: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB: 460542/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 12/05/2025 1001956-22.2024.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rio Claro; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1001956-22.2024.8.26.0510; Assunto: Despesas Condominiais;
15/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 15:58
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1001956-22.2024.8.26.0510 - Monitória - Reqte: Condominio Japao - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Diante do oferecimento de apelação pelo requerido (fls. 156/175) intime-se o requerente-apelado para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (artigo 1010, parágrafo 1º, do C.P.C.). Se houver mídias a serem encaminhadas por malote, deverá o requerido-apelante efetuar o recolhimento da taxa de envio das mesmas (Provimento CSM nº 2462/2017 c/c a Lei nº 11.608/2003). Se for o caso de importação da mídia para o sistema SAJ-PG5, observar-se-á os termos do Comunicado Conjunto nº 1350/2020, TJSP. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique a Serventia a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência (Comunicado CG nº 1181/2017), e subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas todas as formalidades legais. Intime-se.