Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Caroline da Silva Arruda (OAB 402083/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) Processo 1023614-32.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Três Américas I - Exectda: Tabata Cristina dos Santos Costa -
Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se.