Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1052005-96.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CA & ZA Participações Ltda ME -
Vistos. 1. Ciente da nota de devolução do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 154). 2. Indefiro a expedição de ofício para retificação da ordem de penhora, vez que, nos termos do provimento CG 30/2011do TJSP, os registro de penhora devem ser feitos exclusivamente por meio do sistema ARISP. Neste sentido passo a retificar a ordem: Defiro a penhora sobre 100% do imóvel objeto da matrícula nº 7.196 (fls.83/86), nomeando-se fiel depositário o(a) executado(a) acima mencionado, que será intimado(a) para tal fim, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (ou pessoalmente, por não possuir patrono constituído nos autos), inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC). Para intimação do(a) esposo(a) do(a) executado(a), acima mencionado(a) e futuro exercício do direito esculpido no § 1º, do art. 843, do CPC, forneça o(a) autor(a) diligência do Oficial de Justiça ou custas postais, indicando ainda o endereço para cumprimento da medida. Com a providência, expeça-se o necessário. Em caso de penhora parcial do imóvel, saliento que o bem será levado a leilão na integralidade, já que indivisível, resguardando-se do produto da alienação a cota parte do cônjuge ou coproprietário. Forneça o exequente endereço de e-mail e telefone, bem como recolha as despesas no valor equivalente a 1 UFESP por imóvel, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário da justiça gratuita. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: ttps://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Independentemente de intimação, proceda-se ao registro da penhora via sistema ARISP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO e MANDADO. Intime-se. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)