Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006965-67.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edn Moveis Ind e Com Ltda - Oasis Decor Moveis e Decoração Ltda - - Lidiane Rios de Oliveira -
Vistos. EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor do exequente, conforme determinado na decisão de fl. 142. Após, aguarde-se sobrestados o cumprimento do acordo homologado. Intime-se. - ADV: BEATRIZ LILIAN PENHALVES MORALES (OAB 486170/SP), PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB 46928/BA), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), BEATRIZ LILIAN PENHALVES MORALES (OAB 486170/SP), PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB 46928/BA)
29/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 14:01
Mero expediente
26/09/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:47
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006965-67.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edn Moveis Ind e Com Ltda - Oasis Decor Moveis e Decoração Ltda - - Lidiane Rios de Oliveira -
Vistos. EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor do exequente, conforme determinado na decisão de fl. 142. Após, aguarde-se sobrestados o cumprimento do acordo homologado. Intime-se. - ADV: BEATRIZ LILIAN PENHALVES MORALES (OAB 486170/SP), PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB 46928/BA), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), BEATRIZ LILIAN PENHALVES MORALES (OAB 486170/SP), PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB 46928/BA)
29/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 14:01
Mero expediente
26/09/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:47
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/08/2025, 16:44
Publicação
28/08/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:04
Protocolo de Petição
28/08/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006965-67.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edn Moveis Ind e Com Ltda - Oasis Decor Moveis e Decoração Ltda - - Lidiane Rios de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de Execução ajuizada por Edn Moveis Ind e Com Ltda em face de Lidiane Rios de Oliveira e Oasis Decor Moveis e Decoração Ltda, todos com qualificações nos autos, em que houve formulação de transação entre as partes. É o breve relatório. DECIDO. No caso dos autos, não há qualquer impedimento para a homologação do acordo. Isto porque, nos termos em que a transação foi apresentada, verifica-se que as partes estão devidamente representadas e se encontram preenchidos os requisitos essenciais à homologação, como a legalidade e a voluntariedade, bem como a inexistência de qualquer vício processual. Desta forma, nos termos do Art. 922, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (fls. 133/135) para que produza os seus efeitos jurídicos e suspendo a presente ação, pelo prazo do acordo. Providencie-se a interrupção da ordem reiterada de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como o necessário para o levantamento de eventuais valores constritos em favor do exequente. Anote-se o código de suspensão correspondente no SAJ. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ LILIAN PENHALVES MORALES (OAB 486170/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB 46928/BA), BEATRIZ LILIAN PENHALVES MORALES (OAB 486170/SP), PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB 46928/BA)
28/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 17:02
Por decisão judicial
27/08/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 10:21
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 19:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 02:54
Publicação
02/06/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006965-67.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edn Moveis Ind e Com Ltda - Oasis Decor Moveis e Decoração Ltda - - Lidiane Rios de Oliveira -
Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio eletrônico de valores, via Sisbajud, tendo em vista que o pedido não está acompanhado da taxa devida, nos termos do Art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Em caso de reiteração, o pedido deverá estar acompanhado da taxa mencionada (3 UFESPs, FEDTJ cód. 434-1, por pessoa a ser pesquisada), nos termos do Provimento CSM n. 2.684/23), e indicado o nome e CPF/CNPJ a ser pesquisado e informar o valor atualizado do débito. INDEFIRO o pedido de fl. 118, tendo em vista que os embargos à execução foram recebidos sem a atribuição de efeito suspensivo (fl. 123). Intime-se. - ADV: BEATRIZ LILIAN PENHALVES MORALES (OAB 486170/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), BEATRIZ LILIAN PENHALVES MORALES (OAB 486170/SP)
02/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 00:06
Outras Decisões
29/05/2025, 22:05
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 16:26
Publicação
20/05/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 23:20
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 22:16
Publicação
15/05/2025, 23:05
Publicação
15/05/2025, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Victor Hugo Campania (OAB 354949/SP), Andreza Siméia Bersi Campania (OAB 366311/SP), Beatriz Lilian Penhalves Morales (OAB 486170/SP) Processo 1006965-67.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edn Moveis Ind e Com Ltda - Exectdo: Oasis Decor Moveis e Decoração Ltda, Lidiane Rios de Oliveira -
Vistos. Indefiro o processamento dos Embargos à Execução nestes autos, eis que, a teor do contido no parágrafo único do artigo 914 do CPC, os mesmos deveriam ser distribuídos como ação autônoma (§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal). Posto isso, determino, no quinquídio posterior a intimação desta decisão, que seja tornado sem efeito a petição de fls. 103/106. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se.