Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1501854-23.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - VITOR BARICHELLO BERNARDES - 1 - Considerando a renuncia do sentenciado ao seu direito de recorrer da r. Sentença condenatória às fls. 198, proceda-se a serventia: a) certificação do trânsito em julgado para o réu/defesa e para o Ministério Público. b) expedição do mandado de prisão em desfavor do sentenciado. c) após o regular cumprimento do mandado de prisão expeça-se de Guia de Recolhimento Definitiva com posterior encaminhamento ao DEECRIM responsável; d) anotação da condenação definitiva no Sistema Informativo Oficial, bem como oficie-se ao I.I.R.G.D. (art. 372 das NSCGJ) e ao T.R.E.; e) certificação, se o caso, de advogado atuando no âmbito do convênio DPESP/OABSP. f) cálculo da pena de multa, com posterior encaminhamento para o Ministério Público. Por fim, haja vista a hipossuficiência do acusado, CONCEDO os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Contudo a exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ISABELLA GARCIA (OAB 463264/SP)