Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028468-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
14/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/04/2026, 06:14
Expedição de documento (Carta)
09/04/2026, 15:30
Publicação
27/03/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028468-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. EXPEÇA-SE carta de citação da parte requerida para o último endereço indicado às fls. 329/330. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 15:12
Outras Decisões
26/03/2026, 15:03
Ato ordinatório
29/01/2026, 21:07
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 16:23
Ato ordinatório
21/12/2025, 23:25
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 18:36
Publicação
05/12/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028468-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028468-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. EXPEÇA-SE carta de citação da parte requerida para o último endereço indicado às fls. 329/330. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 15:12
Outras Decisões
26/03/2026, 15:03
Ato ordinatório
29/01/2026, 21:07
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 16:23
Ato ordinatório
21/12/2025, 23:25
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 18:36
Publicação
05/12/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028468-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
05/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 20:50
Ato ordinatório
02/12/2025, 15:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/12/2025, 15:28
Publicação
26/11/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028468-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. EXPEÇA-SE o mandado competente para cumprimento no endereço de fl. 307. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 13:21
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 09:07
Outras Decisões
25/11/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:51
Publicação
11/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028468-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. 1. INDEFIRO por ora o pedido de citação por edital, uma vez que ainda há endereço pendente de citação por oficial de justiça. 2. Considerando que a tentativa de citação foi feita pelo correio e que a carta registrada foi devolvida como não procurado, DETERMINO a citação da parte ré por Oficial de Justiça. 3. No prazo de 05 (cinco) dias, PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. 3. Com o recolhimento, EXPEÇA-SE o necessário, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 13:38
Outras Decisões
10/11/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:56
Publicação
06/10/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028468-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 16:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2025, 16:30
Documento (Certidão)
12/08/2025, 16:33
Expedição de documento (Carta)
12/08/2025, 12:35
Ato ordinatório
11/08/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:40
Publicação
30/07/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028468-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 10:11
Ato ordinatório
29/07/2025, 09:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/07/2025, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2025, 12:17
Publicação
10/07/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028468-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. EXPEÇA-SE o mandado competente para cumprimento no último endereço indicado à fl. 288. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
10/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 17:45
Outras Decisões
08/07/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 13:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:55
Publicação
15/05/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1028468-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.
15/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 13:58
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:31
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:30
Documento (Certidão)
24/04/2025, 07:02
Expedição de documento (Carta)
23/04/2025, 15:03
Publicação
17/04/2025, 08:30
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 04:43
Outras Decisões
15/04/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:38
Publicação
14/02/2025, 07:35
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 12:21
Outras Decisões
13/02/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 09:45
Recebimento
11/02/2025, 11:56
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 16:08
Publicação
08/11/2024, 07:08
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 12:20
Outras Decisões
07/11/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 10:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2024, 07:30
Documento (Certidão)
23/09/2024, 07:35
Expedição de documento (Carta)
20/09/2024, 16:57
Publicação
12/09/2024, 06:29
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 13:49
Outras Decisões
11/09/2024, 12:20
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 19:03
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 17:11
Publicação
17/07/2024, 07:42
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 13:58
Outras Decisões
16/07/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 21:15
Publicação
28/06/2024, 06:37
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 01:56
Outras Decisões
26/06/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 15:35
Publicação
19/06/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 19:12
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 10:46
Ausência de pressupostos processuais
18/06/2024, 09:31
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 12:59
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 11:11
Publicação
10/05/2024, 06:44
Remessa (outros motivos)
09/05/2024, 01:54
Outras Decisões
08/05/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 20:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 18:05
Publicação
14/03/2024, 06:24
Remessa (outros motivos)
13/03/2024, 10:50
Ato ordinatório
13/03/2024, 10:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2024, 10:34
Publicação
06/03/2024, 06:31
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2024, 11:17
Remessa (outros motivos)
05/03/2024, 07:51
Mero expediente
04/03/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 17:57
Publicação
01/02/2024, 09:59
Remessa (outros motivos)
24/01/2024, 10:57
Remessa (outros motivos)
24/01/2024, 10:39
Ato ordinatório
22/01/2024, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 16:24
Evolução da Classe Processual
14/12/2023, 16:20
Ato ordinatório
10/12/2023, 06:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:49
Publicação
22/09/2023, 06:04
Remessa (outros motivos)
21/09/2023, 10:29
Ato ordinatório
20/09/2023, 14:29
Publicação
01/09/2023, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1028468-19.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. Teve início a ação de busca e apreensão e, antes que ocorresse a citação, o requerente apresentou pedido para conversão da ação em execução. A possibilidade jurídica está prevista no Decreto 911/69, artigo 5º. Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do artigo 4º, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução, que teve a redação conforme a Lei 13.043/2014. Também há orientação jurisprudencial neste sentido: Ementa: Alienação fiduciária em garantia Ação de Busca e Apreensão. Decisão que indeferiu a conversão da ação em execução por título executivo extrajudicial. Reforma Necessidade Citação ainda não realizada Possibilidade de atendimento ao pleito Inteligência dos artigos 264 e 294 do CPC. Recurso do autor provido. 2179912-35.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária; Relator(a): Marcos Ramos; Comarca: São Paulo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 19/11/2014; Data de Registro: 20/11/2014. Dessa forma, defiro o pedido de fls. 170/174, providenciando a Serventia as alterações necessárias. No mais, cite(m)-se o(s) devedor(es) para dentro de 3 dias pagar a dívida ou nomear bens à penhora, advertindo o(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Nos termos do artigo 745-A do CPC, poderá o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros. Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo devedor, fica(m) ele(s), o(s) executado(s), intimado(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 652, parágrafo 3º do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 dias. Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado. Desde já, autorizo as prerrogativas previstas no artigo 172 do CPC. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Intime-se.