Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002628-25.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Primeira Linha Factoring Fomento Mercantil Ltda. -
Vistos. Fls. 351/353: Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SERPJUD, uma vez que o exequente não é beneficiário da gratuidade da justiça e, portanto, possui meios para realizar, por conta própria, a referida diligência. Ressalte-se que a pesquisa poderá ser efetivada diretamente pelo portal do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), inexistindo, portanto, necessidade de intervenção do Poder Judiciário para tal finalidade. Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Pedido de pesquisa pelo sistema SERP-JUD. Indeferimento. Insurgência dos exequentes. - SERP-JUD. Pesquisa que visa à obtenção de certidão de registro de imóveis de propriedade dos executados. Providência que pode ser obtida pela parte interessada e pormeio do portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Desnecessária a intervenção do juízo, salvo em caso de requerente beneficiário de justiça gratuita. Precedentes desta Corte. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP Agravo de Instrumento 2043324-35.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025). Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)