Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/02/2001
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
AMERICO ASSOLIN
CPF
Reu
DAISY CALCIOLARI ASSOLIN
CPF
Reu
EDMAR DE JESUS SAMPAIO DUARTE
CPF
Reu
EDUARDO HENRIQUE DUARTE
Reu
Advogados / Representantes
ALFEU PEREIRA FRANCO
OAB/SP 55037·CPF·Representa: Autor
GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO
OAB/SP 85032·CPF·Representa: Autor
IVAN MARTINS MEDEIROS
OAB/SP 268261·CPF·Representa: Autor
NILTON CARLOS VIEIRA
OAB/SP 102295·CPF·Representa: Autor
ELIESER FRANCISCO SEVERIANO DO CARMO
OAB/SP 210185·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0011722-55.2000.8.26.0576 (576.01.2000.011722) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Edmar de Jesus Sampaio Duarte - - Mafalda Pellicciari Duarte - - Eduardo Henrique Duarte - - Elder Marcelo Duarte - - Helio Renato Duarte - - AMERICO ASSOLIN - - DAISY CALCIOLARI ASSOLIN - Eduardo Sérgio Marques Lázzaro - - Celina Dias e Santos Lazzaro - CGM ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA- rep. por Cleber Garcia Moreira - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. Assim, à parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, o presente feito será extinto e arquivado nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, com as anotações e comunicações de praxe, vez que as custas processuais foram recolhidas nesta fase processual. - ADV: ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB 268261/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB 268261/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), ELIESER FRANCISCO SEVERIANO DO CARMO (OAB 210185/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivan Martins Medeiros -
Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO PAULIANA. INCONFORMISMO DO DA PARTE QUANTO À AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O APELADO BANCO BRADESCO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PAULIANA NÃO OBSERVOU NA MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL E DEIXOU DE INCLUIR NO POLO PASSIVO TODOS AQUELES CAPAZES DE SEREM AFETADOS PELO DESFECHO PRETENDIDO. NÃO É DEMAIS LEMBRAR QUE HAVIA PUBLICIDADE ACERCA DA VENDA DO IMÓVEL A AMÉRICO ASSOLIN FILHO E DAISY CALCIOLARI ASSOLIN, A CONSIDERAR O REGISTRO NA MATRÍCULA, SOBRE O QUAL NÃO SE ADMITE PRESUMIR IGNORÂNCIA. CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 10% DO VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 437,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP) (Causa própria) - Nilton Carlos Vieira (OAB: 102295/SP) - Marcio Goulart da Silva (OAB: 34786/SP) - Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP) - Cristiane Navarro Hernandes (OAB: 134820/SP) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011722-55.2000.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivan Martins Medeiros -
Apelado: Banco Bradesco S/A -
Interessado: AMERICO ASSOLIN - Interessada: Daisy Calciolari Assolin -
Interessado: Edmar de Jesus Sampaio Duarte - Interessada: Mafalda Pellicciari Duarte -
Interessado: Hélio Renato Duarte -
Interessado: Eduardo Henrique Duarte -
Interessado: Elder Marcelo Duarte -
Nº 0011722-55.2000.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -
Vistos. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o preparo recursal de fls. 2.466/2.467 foi recolhimento em valor inferior, tendo em vista que deve ser recolhido com base no proveito econômico pleiteado por meio da apelação. Ante o disposto no artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte apelante a complementação do preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP) (Causa própria) - Nilton Carlos Vieira (OAB: 102295/SP) - Marcio Goulart da Silva (OAB: 34786/SP) - Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP) - Cristiane Navarro Hernandes (OAB: 134820/SP) - 4º andar
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivan Martins Medeiros; Advogado: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP) (Causa própria);
Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Nilton Carlos Vieira (OAB: 102295/SP);
Interessado: AMERICO ASSOLIN; Advogado: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP); Advogado: Marcio Goulart da Silva (OAB: 34786/SP); Interessada: Daisy Calciolari Assolin; Advogado: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP); Advogado: Marcio Goulart da Silva (OAB: 34786/SP);
Interessado: Edmar de Jesus Sampaio Duarte; Advogado: Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP); Interessada: Mafalda Pellicciari Duarte; Advogado: Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP);
Interessado: Hélio Renato Duarte; Advogado: Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP);
Interessado: Eduardo Henrique Duarte; Advogado: Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP);
Interessado: Elder Marcelo Duarte; Advogada: Cristiane Navarro Hernandes (OAB: 134820/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/10/2025 0011722-55.2000.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro de São José do Rio Preto; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0011722-55.2000.8.26.0576; Defeito, nulidade ou anulação;
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivan Martins Medeiros; Advogado: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP) (Causa própria);
Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Nilton Carlos Vieira (OAB: 102295/SP);
Interessado: AMERICO ASSOLIN e outro; Advogado: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP); Advogado: Marcio Goulart da Silva (OAB: 34786/SP);
Interessado: Edmar de Jesus Sampaio Duarte e outros; Advogado: Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP);
Interessado: Elder Marcelo Duarte; Advogada: Cristiane Navarro Hernandes (OAB: 134820/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 30/09/2025 0011722-55.2000.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0011722-55.2000.8.26.0576; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação;
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0011722-55.2000.8.26.0576 (576.01.2000.011722) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Edmar de Jesus Sampaio Duarte - - Mafalda Pellicciari Duarte - - Eduardo Henrique Duarte - - Elder Marcelo Duarte - - Helio Renato Duarte - - AMERICO ASSOLIN - - DAISY CALCIOLARI ASSOLIN - Eduardo Sérgio Marques Lázzaro - - Celina Dias e Santos Lazzaro - CGM ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA- rep. por Cleber Garcia Moreira - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), ELIESER FRANCISCO SEVERIANO DO CARMO (OAB 210185/SP), IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB 268261/SP), IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB 268261/SP)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Cristiane Navarro Hernandes (OAB 134820/SP), Elieser Francisco Severiano do Carmo (OAB 210185/SP), Marcio Goulart da Silva (OAB 34786/SP), Alfeu Pereira Franco (OAB 55037/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Ivan Martins Medeiros (OAB 268261/SP) Processo 0011722-55.2000.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqdo: Edmar de Jesus Sampaio Duarte, Mafalda Pellicciari Duarte, Eduardo Henrique Duarte, Elder Marcelo Duarte, Helio Renato Duarte, AMERICO ASSOLIN, DAISY CALCIOLARI ASSOLIN -
Vistos. Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário. Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito. Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário. Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte. Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo. Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivan Martins Medeiros -
Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO PAULIANA. INCONFORMISMO DO DA PARTE QUANTO À AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O APELADO BANCO BRADESCO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PAULIANA NÃO OBSERVOU NA MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL E DEIXOU DE INCLUIR NO POLO PASSIVO TODOS AQUELES CAPAZES DE SEREM AFETADOS PELO DESFECHO PRETENDIDO. NÃO É DEMAIS LEMBRAR QUE HAVIA PUBLICIDADE ACERCA DA VENDA DO IMÓVEL A AMÉRICO ASSOLIN FILHO E DAISY CALCIOLARI ASSOLIN, A CONSIDERAR O REGISTRO NA MATRÍCULA, SOBRE O QUAL NÃO SE ADMITE PRESUMIR IGNORÂNCIA. CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 10% DO VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 437,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP) (Causa própria) - Nilton Carlos Vieira (OAB: 102295/SP) - Marcio Goulart da Silva (OAB: 34786/SP) - Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP) - Cristiane Navarro Hernandes (OAB: 134820/SP) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011722-55.2000.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivan Martins Medeiros -
Apelado: Banco Bradesco S/A -
Interessado: AMERICO ASSOLIN - Interessada: Daisy Calciolari Assolin -
Interessado: Edmar de Jesus Sampaio Duarte - Interessada: Mafalda Pellicciari Duarte -
Interessado: Hélio Renato Duarte -
Interessado: Eduardo Henrique Duarte -
Interessado: Elder Marcelo Duarte -
Nº 0011722-55.2000.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -
Vistos. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o preparo recursal de fls. 2.466/2.467 foi recolhimento em valor inferior, tendo em vista que deve ser recolhido com base no proveito econômico pleiteado por meio da apelação. Ante o disposto no artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte apelante a complementação do preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP) (Causa própria) - Nilton Carlos Vieira (OAB: 102295/SP) - Marcio Goulart da Silva (OAB: 34786/SP) - Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP) - Cristiane Navarro Hernandes (OAB: 134820/SP) - 4º andar
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivan Martins Medeiros; Advogado: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP) (Causa própria);
Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Nilton Carlos Vieira (OAB: 102295/SP);
Interessado: AMERICO ASSOLIN; Advogado: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP); Advogado: Marcio Goulart da Silva (OAB: 34786/SP); Interessada: Daisy Calciolari Assolin; Advogado: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP); Advogado: Marcio Goulart da Silva (OAB: 34786/SP);
Interessado: Edmar de Jesus Sampaio Duarte; Advogado: Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP); Interessada: Mafalda Pellicciari Duarte; Advogado: Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP);
Interessado: Hélio Renato Duarte; Advogado: Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP);
Interessado: Eduardo Henrique Duarte; Advogado: Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP);
Interessado: Elder Marcelo Duarte; Advogada: Cristiane Navarro Hernandes (OAB: 134820/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/10/2025 0011722-55.2000.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro de São José do Rio Preto; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0011722-55.2000.8.26.0576; Defeito, nulidade ou anulação;
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivan Martins Medeiros; Advogado: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP) (Causa própria);
Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Nilton Carlos Vieira (OAB: 102295/SP);
Interessado: AMERICO ASSOLIN e outro; Advogado: Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/SP); Advogado: Marcio Goulart da Silva (OAB: 34786/SP);
Interessado: Edmar de Jesus Sampaio Duarte e outros; Advogado: Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP);
Interessado: Elder Marcelo Duarte; Advogada: Cristiane Navarro Hernandes (OAB: 134820/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 30/09/2025 0011722-55.2000.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0011722-55.2000.8.26.0576; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação;
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0011722-55.2000.8.26.0576 (576.01.2000.011722) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Edmar de Jesus Sampaio Duarte - - Mafalda Pellicciari Duarte - - Eduardo Henrique Duarte - - Elder Marcelo Duarte - - Helio Renato Duarte - - AMERICO ASSOLIN - - DAISY CALCIOLARI ASSOLIN - Eduardo Sérgio Marques Lázzaro - - Celina Dias e Santos Lazzaro - CGM ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA- rep. por Cleber Garcia Moreira - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), ELIESER FRANCISCO SEVERIANO DO CARMO (OAB 210185/SP), IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB 268261/SP), IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB 268261/SP)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Cristiane Navarro Hernandes (OAB 134820/SP), Elieser Francisco Severiano do Carmo (OAB 210185/SP), Marcio Goulart da Silva (OAB 34786/SP), Alfeu Pereira Franco (OAB 55037/SP), Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB 85032/SP), Ivan Martins Medeiros (OAB 268261/SP) Processo 0011722-55.2000.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqdo: Edmar de Jesus Sampaio Duarte, Mafalda Pellicciari Duarte, Eduardo Henrique Duarte, Elder Marcelo Duarte, Helio Renato Duarte, AMERICO ASSOLIN, DAISY CALCIOLARI ASSOLIN -
Vistos. Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário. Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito. Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário. Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte. Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo. Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos. Intime-se.