Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001789-93.2024.8.26.0416 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Arnaldo da Mata Gregorio - Luzia Clarice Lopes Soares - -Ciência aos r. Patronos de que foram expedidas às fls. 95/98, CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, conforme determinado nos autos. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), ALINE RIBEIRO GOMES MILANESE (OAB 240762/SP)
04/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 17:01
Ato ordinatório
03/02/2026, 16:16
Documento (Certidão)
03/02/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2026, 17:50
Publicação
28/01/2026, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001789-93.2024.8.26.0416 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Arnaldo da Mata Gregorio - Luzia Clarice Lopes Soares -
Vistos. Considerando que o v. Acórdão manteve a improcedência da ação conforme deliberado na r. Sentença de fls. 61/63, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Cumpra-se. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), ALINE RIBEIRO GOMES MILANESE (OAB 240762/SP)
28/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 15:01
Mero expediente
27/01/2026, 14:09
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 13:39
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 09:59
Recebimento
23/01/2026, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Arnaldo da Mata Gregorio (Assistência Judiciária) - Apelada: Luzia Clarice Lopes Soares (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. BEM MÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO UNIÃO ESTÁVEL, SAÍDA DO LAR COMUM, E COISAS PRÓPRIAS DEIXADAS PARA TRÁS. REQUER A RECUPERAÇÃO DA POSSE. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS DA SEQUER EXISTÊNCIA DAS COISAS LISTADAS. MANUTENÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA E NÃO RETIRADA. RÉ INFORMOU RETIRADA PELO PRÓPRIO AUTOR, E ENTRE DE OUTRAS COISAS NA CASA DE PARENTE DO AUTOR. INSTRUÇÃO EFETIVADA, SEM DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. ÔNUS DA PROVA PARA A PARTE AUTORA, QUE DELE NÃO SE DESINCUMBIU. ALTERAÇÃO DE DECISÃO POR REANÁLISE DE PROVA EM RECURSO SÓ É POSSÍVEL QUANDO A CONVICÇÃO DO JUIZ NATURAL DA CAUSA MOSTRA-SE MANIFESTAMENTE DIVORCIADA DO PANORAMA PROCESSUAL, E NÃO É O CASO. MERA LISTAGEM DE OBJETOS, ATÉ DOCUMENTOS COMO NOTA FISCAL DE MOTOR, CARTEIRA DE PESCA, E BALDE, ENTRE OUTROS, SEM MÍNIMA PROVA DA EXISTÊNCIA E SEM RETIRADA PRÓPRIA OU ENTREGA EM CASA DE PARENTE. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Ribeiro Gomes Milanese (OAB: 240762/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ana Laura Bosschaerts Benetti Figueiredo (OAB: 431391/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001789-93.2024.8.26.0416 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Panorama -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001789-93.2024.8.26.0416 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Arnaldo da Mata Gregorio - Luzia Clarice Lopes Soares -
Vistos. Considerando que o v. Acórdão manteve a improcedência da ação conforme deliberado na r. Sentença de fls. 61/63, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Cumpra-se. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), ALINE RIBEIRO GOMES MILANESE (OAB 240762/SP)
28/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 15:01
Mero expediente
27/01/2026, 14:09
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 13:39
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 09:59
Recebimento
23/01/2026, 17:09
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Arnaldo da Mata Gregorio (Assistência Judiciária) - Apelada: Luzia Clarice Lopes Soares (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. BEM MÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO UNIÃO ESTÁVEL, SAÍDA DO LAR COMUM, E COISAS PRÓPRIAS DEIXADAS PARA TRÁS. REQUER A RECUPERAÇÃO DA POSSE. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS DA SEQUER EXISTÊNCIA DAS COISAS LISTADAS. MANUTENÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA E NÃO RETIRADA. RÉ INFORMOU RETIRADA PELO PRÓPRIO AUTOR, E ENTRE DE OUTRAS COISAS NA CASA DE PARENTE DO AUTOR. INSTRUÇÃO EFETIVADA, SEM DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. ÔNUS DA PROVA PARA A PARTE AUTORA, QUE DELE NÃO SE DESINCUMBIU. ALTERAÇÃO DE DECISÃO POR REANÁLISE DE PROVA EM RECURSO SÓ É POSSÍVEL QUANDO A CONVICÇÃO DO JUIZ NATURAL DA CAUSA MOSTRA-SE MANIFESTAMENTE DIVORCIADA DO PANORAMA PROCESSUAL, E NÃO É O CASO. MERA LISTAGEM DE OBJETOS, ATÉ DOCUMENTOS COMO NOTA FISCAL DE MOTOR, CARTEIRA DE PESCA, E BALDE, ENTRE OUTROS, SEM MÍNIMA PROVA DA EXISTÊNCIA E SEM RETIRADA PRÓPRIA OU ENTREGA EM CASA DE PARENTE. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Ribeiro Gomes Milanese (OAB: 240762/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ana Laura Bosschaerts Benetti Figueiredo (OAB: 431391/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001789-93.2024.8.26.0416 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Panorama -
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arnaldo da Mata Gregorio (Assistência Judiciária); Advogada: Aline Ribeiro Gomes Milanese (OAB: 240762/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: Luzia Clarice Lopes Soares (Assistência Judiciária); Advogada: Ana Laura Bosschaerts Benetti Figueiredo (OAB: 431391/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2025 1001789-93.2024.8.26.0416; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 29ª Câmara de Direito Privado; FABIO TABOSA; Foro de Panorama; 1ª Vara Jucicial; Busca e Apreensão; 1001789-93.2024.8.26.0416; Posse;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arnaldo da Mata Gregorio (Assistência Judiciária); Advogada: Aline Ribeiro Gomes Milanese (OAB: 240762/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: Luzia Clarice Lopes Soares (Assistência Judiciária); Advogada: Ana Laura Bosschaerts Benetti Figueiredo (OAB: 431391/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 07/05/2025 1001789-93.2024.8.26.0416; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Panorama; Vara: 1ª Vara Jucicial; Ação: Busca e Apreensão; Nº origem: 1001789-93.2024.8.26.0416; Assunto: Posse;