Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031097-24.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inoxplasma Comercio de Metais Ltda -
Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, durante o qual estará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, ARQUIVEM-SE os autos (artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil), a partir de que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. AGUARDE-SE o decurso do interregno acima em arquivo. Desde já, consigno que eventual pedido de desarquivamento dos autos deverá estar acompanhado da comprovação do recolhimento da taxa competente, nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Presidência do E. Tribunal de Justiça (Processo nº 2023/25287). Intime-se. - ADV: SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP)