Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1000304-84.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - E2al Administração de Bens Próprios Ltda - 1. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. 2. No prazo assinalado deverá apresentar memória atualizada do crédito, bem como indicar bem passível de penhora, com menção ao local em que pode ser encontrado. 3. Caso queira o bloqueio de ativos da parte devedora, a manifestação deverá estar acompanhada com prova do recolhimento das respectivas custas; pretendendo penhora de imóvel, certidão atualizada da matrícula, e-mail e telefone celular do patrono para cadastro da penhora junto ao SREI/ ARISP, além da indicação de todos os endereços e pessoas a serem intimadas, na forma do CPC 799 e prova do pagamento das respectivas custas, ressalvada o caso de gratuidade da justiça expressamente concedido à parte exequente. 4. A manifestação deverá obrigatoriamente vir acompanhada da prova do recolhimento das respectivas custas/ despesas processuais, sob pena de o pedido ser sumariamente indeferido. 5. Adverte-se que não será repetida diligência cujo resultado anterior já restou infrutífero, ressalvada prova de alteração da situação econômica da parte devedora. 6. Decorrido o prazo de trinta dias sem o integral cumprimento, certifique-se, publique-se a certidão e, simultaneamente, por ato ordinatório, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA/ EXEQUENTE por CARTA, como diligência do juízo, para promover o efetivo e adequado andamento do processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO ODAMIR BONORA (OAB 273805/SP)