Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008477-28.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Matias Santos - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Ao arquivo com baixa total. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008477-28.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Matias Santos - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA e outro -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcia Matias Santos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda e outro - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE CONTAS MANTIDA NAS PLATAFORMAS MERCADO LIVRE E MERCADO PAGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INFRINGÊNCIA DOS TERMOS DA PLATAFORMA. TELA SISTÊMICA, PRODUZIDA UNILATERALMENTE, QUE NÃO COMPROVA CABALMENTE OS ILÍCITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À AUTORA. ATO ABUSIVO. REATIVAÇÃO DA CONTA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Rocha de Castro (OAB: 378195/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008477-28.2024.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco -
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcia Matias Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Lucas Rocha de Castro (OAB: 378195/SP);
Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC);
Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2025 1008477-28.2024.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; MARRONE SAMPAIO; Foro de Osasco; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008477-28.2024.8.26.0010; Prestação de Serviços;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Rocha de Castro (OAB 378195/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1008477-28.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Matias Santos - Reqdo: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado da autora que fixo em R$ 1.000,00, tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando observada, desde logo, a gratuidade judicial. Em consulta ao agravo de instrumento 2001305-14.2025.8.26.0000, verifica-se que ele não foi até o momento julgado. Oficie-se, assim, ao E. TJ/SP, comunicando-se sobre o julgamento do mérito desta ação.
14/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 20:26
Publicação
11/01/2025, 00:47
Remessa (outros motivos)
10/01/2025, 01:36
Outras Decisões
09/01/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 10:21
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 17:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2024, 03:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2024, 03:00
Documentos
Intimação
•28/08/2025, 00:00
Intimação
•21/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcia Matias Santos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda e outro - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE CONTAS MANTIDA NAS PLATAFORMAS MERCADO LIVRE E MERCADO PAGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INFRINGÊNCIA DOS TERMOS DA PLATAFORMA. TELA SISTÊMICA, PRODUZIDA UNILATERALMENTE, QUE NÃO COMPROVA CABALMENTE OS ILÍCITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À AUTORA. ATO ABUSIVO. REATIVAÇÃO DA CONTA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Rocha de Castro (OAB: 378195/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008477-28.2024.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco -
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Marcia Matias Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Lucas Rocha de Castro (OAB: 378195/SP);
Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC);
Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2025 1008477-28.2024.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; MARRONE SAMPAIO; Foro de Osasco; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008477-28.2024.8.26.0010; Prestação de Serviços;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Rocha de Castro (OAB 378195/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1008477-28.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Matias Santos - Reqdo: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado da autora que fixo em R$ 1.000,00, tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando observada, desde logo, a gratuidade judicial. Em consulta ao agravo de instrumento 2001305-14.2025.8.26.0000, verifica-se que ele não foi até o momento julgado. Oficie-se, assim, ao E. TJ/SP, comunicando-se sobre o julgamento do mérito desta ação.