Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500438-77.2018.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - 1- À luz do caráter satisfativo da execução e da ordem legal de preferência de penhora de bens (arts. 4º e 835 do CPC), penhoro o imóvel sob a matrícula nº 13.059 do CRI de local, de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) (fl. 155). 2- Nomeio o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(a)(s) do bem, sujeitando-o(a)(s) à responsabilidade civil, processual e penal pelo exercício do encargo (art. 161 do CPC). Serve a presente decisão como termo de penhora, dispensando outras formalidades (arts. 838 e 845, §1º, do CPC e art. 797 das NSCGJ). 3- Providencie a Serventia a solicitação de registro da penhora na matrícula pelo sistema ARISP, sujeita ao recolhimento de emolumentos, ressalvada a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC), para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). 4- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, preferencialmente por carta com A.R., no último endereço informado nos autos, para, querendo, oferecer(em) embargos à penhora no prazo de 30 dias (art. 16, III, da LEF). 5- No mesmo prazo, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) fornecer os dados necessários para a intimação de eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. coproprietários, credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 799 do CPC). Após, intimem-se os terceiros interessados, preferencialmente por carta com A.R., para, querendo, manifestarem-se sobre a penhora (art. 799 do CPC). 6- Quanto à avaliação do imóvel (arts. 870 a 875 do CPC), no referido prazo, o(a)(s) exequente(s): a) poderá(ão) oferecer estimativa, juntando laudo de avaliação particular idôneo, laudo de vistoria, memorial descritivo, certidão de valor venal, fotografias e eventuais outros documentos elucidativos, principalmente dotados de fé pública, que especifiquem as características do(s) imóvel(is); o estado em que se encontra(m); se é/são ou não suscetível(is) de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor do(s) bem(ns). b) manifestar interesse em avaliação por Oficial de Justiça ou, se necessário conhecimento especializado, perito avaliador. NO SILÊNCIO, desde logo determino avaliação por Oficial de Justiça, sujeita ao recolhimento da diligência, ressalvada a gratuidade de justiça. Serve a presente como mandado intimação e/ou avaliação. 7- Após a avaliação, as partes serão ouvidas (art. 872, §2º, do CPC) e, não sendo o caso de modificação da penhora (art. 874 do CPC), terá início a fase de expropriação dos bens, mediante adjudicação ou alienação (por iniciativa particular ou em leilão judicial) para satisfação do crédito (arts. 875 a 909 do CPC). Serve a presente como carta/mandado de intimação. 8 - Serve a presente como certidão de que a execução foi admitida em juízo (art.828, caput, do CPC), cabendo ao/à(s) exequente(s) proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros(arts. 799, IX, do CPC). Intime-se. - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP)
25/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 01:04
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 00:29
deferimento
24/09/2025, 00:29
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 16:46
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 20:12
Mero expediente
25/06/2025, 20:09
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 08:38
Recebimento
24/06/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de José Bonifácio - Apelada: Nagile Tufaile Nogueira - Apelada: Aeroserv Serv Aereos de Encomendas Ltda -
Apelado: LUCIANO NOGUEIRA -
Nº 1500438-77.2018.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio -
Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso interposto, nos termos acima explicitados. - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Leonardo Eduardo Garibaldi (OAB: 460171/SP) (Procurador) - 1° andar
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de José Bonifácio; Advogado: Leonardo Eduardo Garibaldi (OAB: 460171/SP) (Procurador); Apelada: Nagile Tufaile Nogueira; Apelada: Aeroserv Serv Aereos de Encomendas Ltda;
Apelado: LUCIANO NOGUEIRA; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1500438-77.2018.8.26.0306; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Público; RAUL DE FELICE; Foro de José Bonifácio; SEF - Setor de Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1500438-77.2018.8.26.0306; Municipais;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de José Bonifácio; Advogado: Leonardo Eduardo Garibaldi (OAB: 460171/SP) (Procurador); Apelada: Aeroserv Serv Aereos de Encomendas Ltda;
Apelado: LUCIANO NOGUEIRA; Apelada: Nagile Tufaile Nogueira
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 07/05/2025 1500438-77.2018.8.26.0306; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: José Bonifácio; Vara: SEF - Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1500438-77.2018.8.26.0306; Assunto: Municipais;