Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1087099-19.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alfons Gehling & Cia Ltda - Rodrigo Amaral Lima e outro -
Vistos. Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Inexistem custas finais porque não houve fase executória. Nesse sentido: "Execução Custas Taxas Judiciais Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da "bi-tributação" que é vedado no CTN Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 Recurso provido" (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des. Paulo Hatanaka, j.07.02.2011). Cópia da presente sentença servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado. Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: SAMUEL HONORATO DA TRINDADE (OAB 228197/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP)