Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1094845-32.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - True Securitizadora S/A - Wb Construtora e Incorporadora Ltda - - Wendel de Souza Bueno - - Graziely Trindade Bueno - - WB Investimentos Brasil Ltda. - - JR Real Estate Holdings Eireli - - SB Real Estate Holdings Eireli e outros - DORA PLAT - Lais Alves Brandão -
Trata-se de manifestação apresentada por Multiplike Plus Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, na condição de terceira interessada, na qual noticia a existência de constrição judicial concorrente sobre os mesmos direitos aquisitivos objeto da presente execução, conforme já alegado em petição anterior de fls. 4.765/4.773, ainda não apreciada. Aduz que houve adjudicação nos presentes autos e sustenta a necessidade de reconhecimento do concurso de credores, com incidência do artigo 908 do Código de Processo Civil, requerendo o resguardo de eventual saldo ou diferença decorrente da adjudicação, mediante depósito em juízo. É o relatório. Decido. Inicialmente, constata-se que a petição de fls. 4.765/4.773, mencionada pela peticionante, efetivamente pende de apreciação, razão pela qual passo à sua análise conjunta com a presente manifestação. Verifica-se a alegação de existência de constrição judicial concorrente sobre os mesmos direitos aquisitivos, determinada em outro juízo, circunstância que, em tese, pode repercutir na destinação de eventual produto da expropriação. De outro lado, a análise acerca da existência de concurso de credores e da eventual reserva de valores demanda a prévia oitiva das partes diretamente envolvidas na relação processual, a fim de evitar decisão surpresa e assegurar o contraditório. Ante o exposto: a) recebo a presente manifestação e dou por apreciada a petição de fls. 4.765/4.773; b) intime-se a parte exequente e os executados para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca das alegações de constrição concorrente e dos pedidos formulados pela terceira interessada; c) após, tornem conclusos para apreciação quanto ao reconhecimento de eventual concurso de credores e destinação de valores. - ADV: GUILHERME NOLASCO COELHO (OAB 48862/GO), GUILHERME NOLASCO COELHO (OAB 48862/GO), JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP), LARA ANDRESSA MESSIAS NOGUEIRA (OAB 457979/SP), GUILHERME NOLASCO COELHO (OAB 48862/GO), GUILHERME NOLASCO COELHO (OAB 48862/GO), GUILHERME NOLASCO COELHO (OAB 48862/GO), GUILHERME NOLASCO COELHO (OAB 48862/GO), DORA PLAT (OAB 100697/SP), ANA CAROLINA PINTO CHAVES (OAB 47823/GO)