Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP) Processo 0000234-58.2014.8.26.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fica deferida a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo máximo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). O termo inicial da prescrição intercorrente é aquele estabelecido no § 4º-A do artigo 921 do CPC, que será suspensa, como determinado acima, por uma única vez. Após o decurso de um ano, voltará a correr o prazo prescricional, pelo tempo que restava, independentemente de qualquer intimação. Arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intime-se.