Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010389-23.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Denis Andrioti - Andre Luis da Silva Me -
Vistos. Compulsando os autos, constato a superveniência de notícia acerca do falecimento do sócio único da empresa executada (fls. 154-158 e 121). A morte do titular/sócio único de pessoa jurídica acarreta a irregularidade superveniente da representação processual e impõe a necessidade de sucessão ou regularização do polo passivo, mediante a citação do espólio (na pessoa do inventariante) ou dos sucessores/herdeiros do de cujus, conforme a dicção dos artigos 110 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Desta feita, DETERMINO a suspensão do feito (art. 313, I, do CPC). INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a devida regularização do polo passivo e da representação processual, requerendo a habilitação do espólio ou dos herdeiros e juntando aos autos a documentação comprobatória pertinente. Transcorrido o prazo assinalado in albis (em branco), sem que a parte credora promova as diligências necessárias para o regular andamento do feito, determino, desde já, a suspensão da execução e o arquivamento dos autos, nos exatos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MATHEUS VIEIRA ESTRAVINI (OAB 484661/SP)