Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016037-29.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Otilia Diolindo Mota - - Tania Mota de Oliveira e outro - Reginaldo Francisco Andrade- Me e outro - Eduardo Jordão Boyadjian - Supermercado Máximo Vila Tesouro Ltda - - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos e outro - M C Diniz & Cia Ltda - - Jonas Rafael Nakao - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Reginaldo Francisco Andrade- Me e outro - 1. O arrematante JONAS RAFAEL NAKAO apresentou proposta para a quitação antecipada do saldo parcelado (fls. 1198/1201), oferecendo o pagamento à vista do montante de R$ 50.000,00, aduzindo a incidência de cálculo de valor presente sobre as prestações vincendas. Intimados os credores para se manifestarem, o credor ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS apresentou expressa discordância sob o fundamento de que a proposta resulta em redução do valor da arrematação em mais de dez mil reais e que as parcelas anteriores foram pagas sem a devida correção legal. 1.1. O parcelamento da arrematação constitui benefício legal expressamente previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Contudo, a concessão de desconto ou deságio sobre o saldo devedor histórico afeta diretamente o montante disponível para a satisfação das execuções em andamento. Outrossim, a alegação de que a proposta representa mero cálculo de juros a valor presente é vazia, pois desconsidera a existência de múltiplos credores concorrentes. Não é demais lembrar, ainda, que o produto da arrematação é insuficiente para a satisfação integral de todas as obrigações que pesam sobre os executados. Desse modo, qualquer redução voluntária do saldo devedor penalizaria indevidamente os credores concorrentes. 1.2. Do exposto, INDEFIRO o pedido. 2. Noutro aspecto, o credor ZEFIROS demonstrou que o arrematante efetuou o pagamento das primeiras nove parcelas pelo valor histórico nominal de R$ 3.084,28, sem observar que o auto de arrematação previu expressamente que as prestações mensais deveriam ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática deste Tribunal (fls. 1030/1033). Ele somente passou a aplicar a correção monetária a partir do pagamento da décima parcela, efetuando o depósito no valor de R$ 3.275,17. 2.1. Assim, intime-se o arrematante JONAS RAFAEL NAKAO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cálculo e o depósito complementar da correção monetária incidente sobre as parcelas de números um a nove, utilizando a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Este juízo recebeu comunicação eletrônica oficial enviada pela 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (fls. 1214/1215), determinando a penhora no rosto destes autos para a garantia de execução trabalhista em trâmite sob o número 0011300-94.2017.5.15.0009 (fls. 1215), contra os executados LUCASFER, OTILIA e TÂNIA, no valor de R$ 65.000,00. 3.1. Assim, anote-se a penhora no rosto dos autos sobre os créditos dos executados, até o limite de R$ 65.000,00, em cumprimento à requisição do MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (fls. 1214/1215). 3.2. Sem prejuízo, cadastre-se credor trabalhista FELIPE AUGUSTO BUENO como terceiro interessado. 4. Passo seguinte, intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 15 dias, planilha consolidada contendo o plano de pagamento de todos os credores concorrentes, especificando a natureza de cada crédito e respeitando as ordens de preferência estabelecidas nesta decisão. - ADV: LUIZ JOSE BIONDI JUNIOR (OAB 223469/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP), MARIANA DA SILVA PIOLLA (OAB 428797/SP), MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP), LUIZ JOSE BIONDI JUNIOR (OAB 223469/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP), FLÁVIO HENRIQUE SIQUEIRA SANTOS BARROS (OAB 365437/SP), ADÔNIS ANTUNES GUIMARÃES ANDRADE (OAB 332083/SP), ADÔNIS ANTUNES GUIMARÃES ANDRADE (OAB 332083/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)