Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1104599-30.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faixa Azul Materiais para Construção Ltda -
Vistos. Tendo em vista a inércia da parte executada, a despeito de intimada regularmente, nomeio administrador FERNANDO ANTONIO MARTINS para penhora do faturamento da empresa Seed Residencial 2 Spe Ltda., nos moldes da decisão proferida nos autos (fls. 449). Fixo seus honorários provisórios em R$500,00, a serem adiantados pela parte exequente, em trinta dias, o qual deve se certificar se a empresa permanece em atividade, propiciando a constrição judicial e, assim, evitando diligências desnecessárias. Desde logo, fixo, igualmente, seus honorários definitivos em 10% do montante penhorado. Após o depósito, intime a Serventia o administrador para início dos trabalhos, elaborando plano de administração, a ser apresentado em trinta dias, com autorização para ingresso nas dependências da empresa e, se o caso, requisição de força policial. Int. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)