Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/08/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10 Civel de Santos
Partes do Processo
CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE CEUBAN
Autor
Advogados / Representantes
ARTHUR PATELLA MARCON
OAB/SP 488052·CPF·Representa: Autor
RICARDO PONZETTO
OAB/SP 126245·CPF·Representa: Autor
RAFAEL MARTINS
OAB/SP 256761·CPF·Representa: Autor
FABÍOLA BRANDÃO GONÇALVES
OAB/SP 183853·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2026, 13:46
Ato ordinatório
13/04/2026, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 12:01
Publicação
30/03/2026, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0028691-80.2006.8.26.0562 (562.01.2006.028691) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre futura indenização securitária formulado pelo exequente, por ausência de objeto patrimonial idôneo à constrição judicial. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique outros bens sujeitos à constrição, sob pena de reconhecimento da inércia e adoção das medidas cabíveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Alternativamente, caso o exequente entenda pertinente, poderá requerer a averbação da existência da execução nos termos do artigo 828 do CPC, medida diversa e menos gravosa, que não implica constrição patrimonial, mas mera publicidade da demanda: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". Diante do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (fls. 538/539), expeça-se mandado de intimação ao executado, conforme requerido às fls. 480. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
30/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 18:11
Indeferimento
27/03/2026, 17:22
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 12:30
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 12:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:52
Publicação
22/08/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0028691-80.2006.8.26.0562 (562.01.2006.028691) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), FABÍOLA BRANDÃO GONÇALVES (OAB 183853/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)