Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002028‑77.2022.8.26.0510 O MM. Juiz de Direito da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas Cíveis, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. CLAUDIO LUIS PAVAO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ROBERTA ESCRIVAO DE CAMPOS, Brasileira, Solteira, Caixa, CPF 17157750821, com endereço à Rua 25, 2171, Jardim Matheus Maniero, CEP 13504-503, Rio Claro - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S.A.. Encontrando‑se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 11.950,97, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, poderá interpor embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a executada valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 02 de dezembro de 2025.