Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Moon Chul Cho - Apdo/Apte: Vsx Empreendimentos e Participações Ltda - Apda/Apte: Moon Hee Son -
Nº 1076301-06.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo -
Vistos. Em que pese o julgamento do mérito do Tema nº 1124/STF - ARE nº 1.294.969/SP, em 22.2.2022, o Tribunal Pleno, em Sessão Virtual, reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à possibilidade da incidência de ITBI na cessão de direito de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário, razão pela qual é de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 251/257, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC, e independe de terminação expressa do Ministro Relator. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2026. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Fabio Alvim Ferreira (OAB: 418764/SP) (Procurador) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - 1º andar