Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Neide Guerreiro Galvão - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. BASE DE CÁLCULO. PISO SALARIAL DOCENTE. SEXTA-PARTE. POSSIBILIDADE. 1. O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS E SEXTA-PARTE. 2. CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS E SEXTA-PARTE EM CONFORMIDADE COM O INC. XIV DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDOR INATIVO. VERBAS PERMANENTES. NÃO ADMISSIBILIDADE DE VERBAS TRANSITÓRIAS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lincoln Martins Moreira (OAB: 332241/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004476-78.2024.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina -