Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008015-66.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. Indefiro o arresto cautelar de bens do executado, porquanto não se descreveu qualquer indicativo concreto de risco de dilapidação do patrimônio do devedor. Ademais, em sendo procedimento de execução fundada em título extrajudicial, o arresto cautelar se dá em caso do art. 830, caput do CPC, in verbis: "Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução(...)". Desta forma, o deferimento de arresto on-line - com a posterior conversão em penhora -, a teor do artigo 830 e 854, do CPC, independentemente da citação da parte executada, depende da demonstração, inequívoca, de que foram esgotadas as tentativas de citação. Neste sentido, oportuno colacionar os seguintes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Insurgência do Exequente contra o indeferimento do arresto de bens dos Executados. Pedido de deferimento do arresto on line com a posterior conversão em penhora, a teor do artigos 830 e 854, do Código de Processo Civil, independentemente da citação dos Executados. Não acolhimento. Pedido que se mostra antecipado. Necessidade de outras diligências ou que sejam esgotadas as tentativas de localização dos Agravados. Agravante que não pleiteou a realização da diligência pelo Oficial de Justiça, tampouco pleiteou pesquisas de endereços. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094740-76.2024.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2024; Data de Registro: 16/05/2024). Execução de título extrajudicial - Arresto cautelar e pesquisa de bens - Ausência dos requisitos previstos nos arts. 300 e 830 do CPC - Indeferimento do pedido - Decisão correta - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2103244-71.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2024; Data de Registro: 16/05/2024). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Arresto cautelar. Inadmissibilidade. Pedido prematuro. Inteligência do artigo 830 do CPC. Ausência, ademais, dos requisitos do artigo 300 do CPC. Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129183-53.2024.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2024; Data de Registro: 16/05/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - Decisão que indeferiu o pedido de arresto executivo de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na funcionalidade "teimosinha" - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - Executadas que não foram localizadas após a única tentativa de citação via postal - Medida que se mostra prematura e deve ser promovida após outras tentativas infrutíferas de localização do paradeiro da parte executada - Necessidade de instauração do efetivo contraditório - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078775-58.2024.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2024; Data de Registro: 16/05/2024). Intime-se a parte requerente para que se manifeste em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)