Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031472-84.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ricardo Gonçalves Terazão - Jorge Lemes Pacheco Casa de Permanencia para Idosos Ltda - Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Defiro, todavia, as pesquisas pleiteadas devendo a parte exequente recolher as custas devidas, observando-se que para a modalidade reiterada o valor corresponde a 3 ufesp; nas demais, 1 ufesp. Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), ELISABETH VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP), ANA MARIA BORGES (OAB 371544/SP)