Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000436-25.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão do Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp -
Vistos. Fls. 220-221 - DEFIRO em parte. PROVIDENCIE a serventia, no sistema Renajud, o bloqueio da transferência de eventuais veículos em nome do executado Luis Henrique Rodrigues de Almeida e Luis Henrique Rodrigues de Almeida 49275882894, 49275882894. PROVIDENCIE, ainda, no sistema INFOJUD, a pesquisa da última declaração de imposto de renda do(a) executado(a) Nos termos das NGCGJ (alteradas pelo Provimento CG 13/2023), realizada a pesquisa no InfoJud, se obtida resposta com documento protegido por sigilo fiscal, fica determinado, desde logo, que as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa sejam disponibilizadas em formato digital, encartando-as aos autos com o tipo de documento sigiloso, de acordo com o correlato Comunicado CG 240/2023, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. INDEFIRO as pesquisas requeridas relativas à Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), pois não se mostram adequadas ao fim executivo. Tal instrumento, por sua natureza fiscalizatória e finalidade precípua de controle tributário e regulatório, não se destinam à localização de bens penhoráveis, revelando baixa utilidade prática à constrição patrimonial e alto potencial de quebra de sigilo fiscal, quando não lastreados em indícios específicos. Com a resposta, MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR)