Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1117921-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Brisolla Participacoes Ltda - Gilberto Afonso Chaves Mauro - - Br Multimodal Ltda - Claudia Yu Watanabe - Fls. 730/734: Inicialmente, indefiro a consulta de relacionamentos de pessoa jurídica via CCS-Bacen. A referida base de dados constitui "sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais dos mesmos correntistas e/ou clientes" (Circular Bacen nº Circular nº 3.347/2007). Presta-se, precipuamente, à identificação de eventual uso ilícito de conta de titularidade de terceiro mediante vínculo de representação em nome da parte executada (procuração ou representação legal). Em se tratando a ora executada de pessoa jurídica, a hipótese de pesquisa não se aplica. No mais, aconsultajuntoà Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados(CENSEC)dependedeautorizaçãojudicial(art.10º,ProvimentoCNJnº18/2012).Sendoassim,defiro a consulta de informações sobre existência deprocurações e escrituras públicas junto àCENSECrelacionados à parte executada Br Multimodal Ltda, CNPJ - 14.278.981/0001-48. 3. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, comoofício a ser encaminhado pela parte exequente ao destinatário daordemjudicial, comprovando nosautos no prazo de 10 dias. 4. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo,preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número doprocesso. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediantessolicitação. 5. Finalmente, indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 6. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 7. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf - ADV: MARIA EDUARDA QUAGLIO ANTUNES (OAB 108894/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)