Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012525-33.2024.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. Ciência ao exequente das pesquisas de bens realizadas, pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e inclusão em nome dos executados no cadastro de inadimplentes, pelo sistema "SERASAJUD". Tendo em vista o bloqueio de dinheiro em valor parcial (R$4.275,90 - Daniel e R$1.419,11 - Demétrius) a transferência para conta judicial por meio eletrônico. Dou por penhorado o valor, devendo ser intimado(s) o(s) executado(s) para requerer(em) o que de direito em 05 (cinco) dias. Em 05 dias, providencie à parte exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou custas postais, bem como informe o atual endereço para a intimação dos executados Daniel e Demétrius. Após, expeça-se o necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do(a) exequente, sendo desnecessária nova vista. Consigno que o procedimento para levantamento do referido valor observará os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2059/2018, disponibilizado no DJE em 24/10/2018, devendo o advogado da parte proceder ao preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, juntando aos autos a fim de possibilitar a expedição do mandado. Saliento que o número do CPF/CNPJ informado no formulário deverá ser o do titular da conta em que será efetuado o levantamento. Tratando-se de bloqueio parcial e não havendo indicação de outros bens penhoráveis, aguarde-se provocação do(a) exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)