Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031859-95.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Sérgio Bortoletto -
Vistos. 1- Ausente manifestação da parte executada e nos termos do artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil, converto em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, a indisponibilidade de fls. 151/153 e 175/177 e determino a sua transferência para conta vinculada a este Juízo, que deverá ocorrer pela instituição financeira, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em conformidade com o art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 2- Efetivada a transferência em questão, fica deferido o levantamento pela parte exequente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico a seu favor. Para tanto, deverá a parte preencher o "Formulário MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO", no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3- Sem prejuízo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito considerando os valores eventualmente levantados, devidamente atualizados, requerendo o que de direito em prosseguimento ao feito. 4- Em caso de inércia do credor, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS ANÉSIO D´ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)