Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007111-69.2024.8.26.0004/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: CARLOS PINTO VILA NOVA
ADVOGADO(A): CARLOS PINTO VILA NOVA (OAB SP050300)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025, ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc.
Fica determinado que não sejam realizados peticionamentos por usuários externos não cadastrados nos autos, devendo as partes providenciar previamente a habilitação ou substabelecimento, por se tratar de atividade que não depende da intervenção do juízo.
Os patronos deverão utilizar as nomenclaturas corretas ao peticionar, conforme previsto nos comunicados relativos ao sistema EPROC. A padronização é obrigatória, pois contribui para a automatização das tramitações e para maior agilidade processual.
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos que tramitam no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, garantindo a correta vinculação dos pagamentos aos autos.
1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ.
2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal.
3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado.
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