Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 0002303-28.2024.8.26.0363/05 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Santa Cruz Transportes Ltda. -
VISTOS. Fls. 156/159: Chamo o feito à ordem. São dependentes do processo nº 0002303-28.2024.8.26.0363 os incidentes de nºs 0002303-28.2024.8.26.0363/03 e 0002303-28.2024.8.26.0363/05. O incidente pendente de arquivamento é o de final /03 (0002303-28.2024.8.26.0363/03), e não o de final /05 (0002303-28.2024.8.26.0363/05) eis que foirecusadoe não será processado pela DEPRE porque faltou juntar a procuração/substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao advogado indicado (Dr. Gustavo Rolfsen Mitzkun). O presente incidente de final /05, deverá continuar intimando-se conforme fls.142, as partes, credor e devedor, acerca do cálculo homologado, antes da expedição do ofício requisitório, ainda que o cálculo tenha sido apresentado pela entidade devedora. Devendo o Município de Mogi Mirim informar expressamente se ratifica a petição de fls.148/150 a qual concordou com os cálculos. Intime-se as partes. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP), ROLFSEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11508/SP)