Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007097-91.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fl. 558: defiro. Declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do CPC. Anotado. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano. Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923 do CPC excetuadas as providências consideradas urgentes (entre as quais não se incluem pesquisas de bens), Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Eventual pedido de desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar e comprovar a alteração da situação patrimonial da parte executada, e não simplesmente solicitar a realização de novas pesquisas ou outras diligências para a localização de bens. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)