Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004661-65.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escola Integrada Educativa Ltda - Adriana Teslenco Pinto - Denunciado o descumprimento do acordo, prossegue-se a execução. Defiro as pesquisas de bens pelo sistema RENAJUD, e, em caso de resultado positivo, o bloqueio da transferência de eventuais veículos até ulterior decisão, salvo se já estiverem gravados com restrição de alienação fiduciária diante da impossibilidade legal em decorrência do art. 7.º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969. Com as respostas das pesquisas, manifeste-se a parte credora. Quanto ao INFOSEG, indefiro a pesquisa vez que referida ferramenta que tem a finalidade preponderante de combate à criminalidade e não guarda pertinência com atos de execução. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a realização de pesquisas via INFOSEG. Insurgência do exequente. INFOSEG. Rede nacional de informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil. Sistema ineficaz à identificação de patrimônio exequível ou fim outro que pudesse beneficiar a parte exequente. Medida inadmissível. CONCLUSÃO. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2000982-72.2026.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2026; Data de Registro: 23/02/2026) Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre os valores penhorados através do sistema SISBAJUD (p. 76/7) No silêncio, suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC e aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELLEN AZEVEDO ROSSATTI FREIRE (OAB 344437/SP), LUIZ FELIPE SEPULVEDA GOMIDE (OAB 140873/RJ)