Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014025-69.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Roberto Setten Arana - Tendo decorrido o prazo legal sem informação de pagamento ou oposição de embargos à execução, apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, memória do débito atualizado, e requeira o que de direito em prosseguimento da Execução. Em havendo requerimento de pesquisas pelos sistemas Sisbajud/Infojud/Renajud, necessário o recolhimento das taxas pertinentes, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. A pesquisa ARISP somente é realizada pelo Juízo em casos da parte requerente ser beneficiária da gratuidade de justiça. Esclarece-se que, no silêncio, independentemente de nova intimação, os autos serão remetidos ao arquivo (código 61614). Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)