Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003364-94.2020.8.26.0481/04 - Precatório - Exoneração ou Demissão - José Dalvo de Almeida - Feito nº 2018/004962-4ª Fl. 94. Ante ao pagamento integral do Precatório expedido a fl(s). 79, consoante guia de depósito judicial acostada a fl(s). 89, determino o arquivamento definitivo do presente incidente digital. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da(s) importância(s) depositada(s) judicialmente a fl(s). 89, inclusive com os acréscimos legais (republicação do Comunicado 257/2020, DJe de 17/11/2021, pg. 20/021, através da qual acrescentou a letra "e", no item 3) em favor do(a,s) AUTOR(A,ES)/EXEQUENTE(S), observando, porém, os dados constante(s) no(s) formulário(s) juntado(s) a fl(s). 95. Deverá a serventia lançar a movimentação 61.615, em cumprimento ao Comunicado CG nº 731/2020, DJe de 14/08/2020, Caderno Administrativo, pg. 14. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Desnecessária comunicação à DEPRE, nos temos da Portaria nº 10.213 (Presidência), DJe de 23/02/2023, Caderno Administrativo, pg. 01. Intimem-se, inclusive, o(a)a réu/ré/executado(a) por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP), OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP)