Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1036469-48.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Viviane Santos Alves -
Vistos. Este Juízo providenciou tentativas de bloqueio on-line através do sistema SisbaJud, assim como, junto ao sistema Renajud e Infojud, as quais restaram infrutífera (fls. 30). No mais, se esgotaram as vias cabíveis para pesquisa de bens em sede de Juizado, em respeito aos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual (vide fls. 52 e 80). É o relatório. D E C I D O. Neste contexto, não há como prosseguir com a presente ação. Assim, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95 em seu parágrafo 4º o qual é claro ao definir que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 370,20, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de carta postal (01 x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1, diligência do Oficial de Justiça ( 01 x R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud (R$ 37,02 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C - ADV: MARCIA REGINA QUINTILIANO (OAB 212391/SP)