Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008048-63.2023.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Daniela Fernanda de Souza -
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)