Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0005917-85.2024.8.26.0510 (processo principal 1005631-03.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edevaldo Aparecido Cerri - - Daniel Marques Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos. Diante do pagamento dos ofícios requisitórios nºs 20260000769 e 20260000764, expeça(m)-se MLEs ou Alvará(s) ao Banco do Brasil em favor do(s) credor(es). Nos termos do artigo 27 da lei 10.833/03, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) declarar se é(são) beneficiário(s) da isenção de imposto de renda ou da não tributação sobre os rendimentos recebidos, ou, sendo pessoa jurídica, se está inscrita no SIMPLES, fazendo constar no documento bem como no corpo de e-mail para ciência e providências da agência bancária pagadora, em caso de conta poupança, deverá informar o número da variação. Deverá o patrono da parte credora proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-o aos autos. Ressalto que, para o processamento do levantamento do crédito, deverá o patrono comprovar que possui poderes para receber e dar quitação, indicando no formulário a folha em que se encontra o respectivo instrumento de procuração/substabelecimento. Após, manifeste-se a parte credora se houve satisfação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Silente, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP), DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP)