Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 0003870-94.2013.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fls. 267/275:
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, alegando os executados que o valor de R$ 600,00 bloqueados na conta da executada junto ao Banco Nubank é impenhorável, eis que proveniente do recebimento do programa bolsa família pelo executado Afonso e transferido à executada Ivonete. O extrato de fls. 294 indica o recebimento do benefício pelo executado Afonso, bem como o envio do valor via PIX, em 18/03/2025. Já o documento de fls. 268, embora não informe o banco, número da conta e nem o titular, é possível verificar que consta o recebimento do valor de R$ 600,00 transferido pelo executado Afonso em 18/03/2025 com o bloqueio judicial oriundo deste feito na mesma data. Assim, resta comprovado que o valor constrito é proveniente do recebimento do benefício bolsa família, sendo, portanto, impenhorável, dado o caráter alimentar. Providencie-se o desbloqueio do valor via Sisbajud. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.