Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500367-02.2017.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Monica de Avellar Sertorio Gonçalves -
Vistos. 1-Determino à fazenda pública que, no prazo de quinze dias: 1.1-Comprove o encaminhamento do ofício de fls. 232; 1.2-Providencie a vinda aos autos de certidão de óbito bem como certidão de distribuição em nome de Manoel. 2- Defiro o bloqueio pelo SISBAJUD até o valor indicado na execução. 2.1- Consigne-se a opção "Repetição programada da ordem", a fim de que a ordem seja renovada diariamente por 30 dias da data de agendamento. Após o decurso do prazo de 30 dias, deverá a Serventia verificar o resultado da ordem. 2.2 - Frutífera a diligência, ainda que parcialmente, providencie a Serventia a transferência do numerário para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes. 2.2.1 - Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação. 2.2.2 - Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de cinco dias, tornando os autos conclusos com urgência. 2.2.3 - Não havendo impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Após, providencie a Serventia a expedição do competente mandado de levantamento em favor da parte exequente. 2.3 - Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou em percentual muito inferior ao valor da dívida, providencie-se, desde logo, sua liberação. 2.4 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente a promover o efetivo andamento do processo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP)