Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1072934-69.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Solange Aparecida de Paula - Rogerio Oliveira Braga - - Juliana Dias do Nascimento Braga - - Ragles Fernandes Braga - Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente sobre o valordepositado pela parte executada (fls. 606/607), sob pena de presumir-se do silêncio anuência com a extinção da fase de cumprimento de sentença ou do processo de execução, por conta da satisfação de seu crédito, não olvidando que, eventual pedido de início da fase executiva deverá ser deduzido de forma incidental, por intermédio do INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser acompanhado das peças indicadas no art. 1.286, §2º, das NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: ANDRE LUIZ MARQUES (OAB 132547/SP), ANDRÉ LUIZ MARQUES (OAB 132547/SP), ANDRÉ LUIZ MARQUES (OAB 132547/SP), ANDRÉ LUIZ MARQUES (OAB 132547/SP), SERGIO REGINALDO BALLASTRERI (OAB 232549/SP), ANDRE LUIZ MARQUES (OAB 132547/SP), ANDRE LUIZ MARQUES (OAB 132547/SP)