PI REPRESENTAçõES DE VEíCULOS PUBLICITáRIOS, PROMOçõES E MARKETING LTDA
Autor
VIA QUATRO S/A – CONCESSIONáRIA DA LINHA 4 DO METRô DE SãO PAULO
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA
OAB/SP 299951·CPF·Representa: Autor
RICARDO MAYRINK
OAB/SP 120816·Representa: Autor
CARLOS PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 192403·CPF·Representa: Autor
CANDIDO DA SILVA DINAMARCO
OAB/SP 102090·CPF·Representa: Autor
JOAO GUILHERME VERTUAN LAVRADOR
OAB/SP 334937·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/05/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 15:53
Trânsito em julgado
30/05/2025, 15:50
Publicação
15/05/2025, 19:52
Publicação
15/05/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ricardo Mayrink (OAB 120816/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Carlos Pereira da Silva (OAB 192403/SP), Mariana Aravechia Palmitesta (OAB 299951/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Joao Guilherme Vertuan Lavrador (OAB 334937/SP), Júlia Perocco Pazetti (OAB 356195/SP) Processo 1087824-73.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PI Representações de Veículos Publicitários, Promoções e Marketing Ltda - Reqdo: Via Quatro S/A – Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo -
Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 1.201/1.203, e a eles dou provimento, porque configurada contradição na decisão de fls. 1.198. 2. Posto isso, torno sem efeito a decisão embargada e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 1.121/1.124, e, com base no artigo 487, III, "b", do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 3. Na transação ficam dispensadas custas ou despesas remanescentes (artigo 90, §3º, do CPC). 4. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do CPC). Com a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ricardo Mayrink (OAB 120816/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Carlos Pereira da Silva (OAB 192403/SP), Mariana Aravechia Palmitesta (OAB 299951/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Joao Guilherme Vertuan Lavrador (OAB 334937/SP), Júlia Perocco Pazetti (OAB 356195/SP) Processo 1087824-73.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PI Representações de Veículos Publicitários, Promoções e Marketing Ltda - Reqdo: Via Quatro S/A – Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo -
Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 1.201/1.203, e a eles dou provimento, porque configurada contradição na decisão de fls. 1.198. 2. Posto isso, torno sem efeito a decisão embargada e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 1.121/1.124, e, com base no artigo 487, III, "b", do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 3. Na transação ficam dispensadas custas ou despesas remanescentes (artigo 90, §3º, do CPC). 4. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do CPC). Com a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C.
15/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 12:22
Homologação de Transação
14/05/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 19:42
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 19:43
Publicação
29/03/2025, 12:02
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 01:29
Outras Decisões
27/03/2025, 19:13
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 10:20
Recebimento
31/01/2025, 18:07
Remessa (em grau de recurso)
08/09/2022, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 19:18
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:39
Publicação
28/07/2022, 07:37
Remessa (outros motivos)
27/07/2022, 00:25
Ato ordinatório
26/07/2022, 21:56
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 19:46
Publicação
26/05/2022, 06:53
Remessa (outros motivos)
25/05/2022, 00:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/05/2022, 16:37
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 17:23
Publicação
19/04/2022, 09:58
Remessa (outros motivos)
14/04/2022, 00:45
Procedência em Parte
13/04/2022, 18:54
Conclusão (para julgamento)
11/01/2022, 19:18
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 19:12
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 20:11
Publicação
20/10/2021, 16:20
Remessa (outros motivos)
19/10/2021, 12:28
Ato ordinatório
18/10/2021, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2021, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:44
Publicação
22/09/2021, 16:21
Publicação
21/09/2021, 15:35
Remessa (outros motivos)
21/09/2021, 12:44
Ato ordinatório
20/09/2021, 15:15
Remessa (outros motivos)
20/09/2021, 08:54
Outras Decisões
17/09/2021, 17:51
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 23:20
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 22:53
Publicação
11/08/2021, 17:21
Remessa (outros motivos)
09/08/2021, 11:56
Mero expediente
06/08/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 19:24
Publicação
27/07/2021, 13:09
Remessa (outros motivos)
26/07/2021, 13:51
Remessa (outros motivos)
26/07/2021, 13:51
Ato ordinatório
23/07/2021, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2021, 15:55
Ato ordinatório
23/07/2021, 15:49
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))