Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULÂNDIA -
Embargado: Cleiton Bonfim Marques - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MATÉRIA APRECIADA E FUNDAMENTADA. DISCORDÂNCIA DO RESULTADO DO JULGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO INCABÍVEL NESTA MODALIDADE DE RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leandro Teixeira da Silva (OAB: 316608/SP) - Gabriel Audácio Ramos Fernandez (OAB: 405335/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007829-10.2024.8.26.0637/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tupã -