Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001728-73.2025.8.26.0296 (apensado ao processo 0003889-59.2014.8.26.0296) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mgb Construção Civil Ltda. -
Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a presente demanda foi distribuída como ação de título executivo extrajudicial. No entanto, da análise da petição inicial, constata-se que se trata, na realidade, de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual deve ser ajuizado por dependência aos autos da execução principal, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil. A distribuição como ação autônoma configura equívoco, uma vez que o incidente possui natureza acessória e deve tramitar vinculado ao processo de execução, por meio de petição intermediária, e não como ação principal. Nos termos do Comunicado CG nº 988/2017, datado de 18/04/2017 (Processo CPA nº 2016/00057608 - SPI), a Corregedoria Geral da Justiça comunicou a disponibilização da classe processual 12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada aos assuntos processuais 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Assim, para adequação do feito às disposições legais e normativas, deverá a exequente providenciar o protocolo da petição intermediária como Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por dependência aos autos da execução.
Diante do exposto, cancelo a distribuição da presente ação e determino o arquivamento dos autos. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as providências cabíveis quanto ao cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI (OAB 227599/SP)