Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1155328-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Belint Bela Cintra - Milton Raposo Júnior - O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes às folha(s) 241/247 e determino o desbloqueio de valores, via Sisbajud (ordem encaminhada nesta data). Ante a manifestação do polo ativo, sobre o cumprimento integral da avença, reputo cumprida a obrigação de pagar. Estando satisfeita(s) a(s) obrigação(ões), JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado com a data de publicação desta sentença. Sem custas finais. Declaro levantado(a) todo(a) e qualquer arresto e/ou penhora oriunda deste Juízo e autos, pendentes de expropriação; servindo a presente sentença como termo, mandado e/ou ofício, com encaminhamento a cargo do interessado e comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)