Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1155318-13.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Belint Bela Cintra - Fernando Rodrigo Gonzalez Salinas - Ante o decurso de prazo sem manifestação do polo passivo, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Tendo em vista que a quantia bloqueada é exatamente o valor solicitado pelo exequente para satisfação da execução, reputo SATISFEITA a OBRIGAÇÃO de PAGAR. Estando satisfeita(s) a(s) obrigação(ões), JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado com a data de publicação desta sentença. Expeça-se MLE, conforme requerido. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP)