Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1014225-76.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ilha de Malta Residence -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente e até o valor total da dívida. Havendo saldo remanescente, e, ainda, inexistindo notícia de outras dívidas, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025, providencie a Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) na modalidade "Pagamento de Guia", para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa Judiciária, despesas processuais e/ou diligência de Oficial de Justiça. Inexistindo saldo suficiente, intime-se a parte executada, por ato ordinatório (ou carta, não tendo advogado constituído), para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do nome em dívida ativa. Deverá o i. Advogado(a), ao comprovar o recolhimento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7886 - Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais". Após, se ainda houver valores depositados em conta judicial, expeça-se outro mandado de levantamento do valor remanescente em favor do executado. Para efeitos do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil,autorizoque cópia desta sentença, devidamente assinada, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos respectivos registros, a fim de que sejam promovidas as averbações e comunicações necessárias. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, dispensando a certidão de trânsito. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615). P.I. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA TERRA FILHO (OAB 430267/SP)