Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Sao Miguel Paulista
Partes do Processo
CTZ GARANTIDORA SERVIçOS DE COBRANçA LTDA.
Autor
DAIANE MARIA DA SILVA
Reu
LUIZ FERNANDO FOGAçA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI
OAB/SP 227577·CPF·Representa: Autor
GIULIA DE CAMILLIS MUGNAINI
OAB/SP 528886·Representa: Autor
FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR
OAB/SP 379922·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI
OAB/SP 382616·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI
OAB/SP 227577·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
19/02/2026, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 12:01
Baixa Definitiva
19/02/2026, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 12:01
Publicação
02/02/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1191523-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Daiane Maria da Silva - - Luiz Fernando Fogaça - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção,verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Considerando que a taxa judiciária foi devidamente recolhida, conforme comprovante DARE/SP nos autos, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, arquivem-se com baixa definitiva. P. I. São Paulo, 27 de janeiro de 2026. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), GIULIA DE CAMILLIS MUGNAINI (OAB 528886/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP)
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 01:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2026, 00:29
Conclusão (para julgamento)
28/01/2026, 11:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:11
Ato ordinatório
29/12/2025, 23:47
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 12:51
Publicação
10/11/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1191523-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Daiane Maria da Silva - - Luiz Fernando Fogaça -
Vistos. Defiro o levantamento dos valores de R$1.528,65, pela parte autora. Diante do formulário apresentado, independentemente de prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico, observando-se a ordem cronológica existente para expedição do referido documento. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), GIULIA DE CAMILLIS MUGNAINI (OAB 528886/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1191523-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Daiane Maria da Silva - - Luiz Fernando Fogaça - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção,verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Considerando que a taxa judiciária foi devidamente recolhida, conforme comprovante DARE/SP nos autos, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, arquivem-se com baixa definitiva. P. I. São Paulo, 27 de janeiro de 2026. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), GIULIA DE CAMILLIS MUGNAINI (OAB 528886/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP)
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 01:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2026, 00:29
Conclusão (para julgamento)
28/01/2026, 11:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:11
Ato ordinatório
29/12/2025, 23:47
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 12:51
Publicação
10/11/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1191523-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Daiane Maria da Silva - - Luiz Fernando Fogaça -
Vistos. Defiro o levantamento dos valores de R$1.528,65, pela parte autora. Diante do formulário apresentado, independentemente de prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico, observando-se a ordem cronológica existente para expedição do referido documento. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), GIULIA DE CAMILLIS MUGNAINI (OAB 528886/SP)
10/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 19:01
Outras Decisões
07/11/2025, 18:51
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 19:12
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 16:25
Publicação
01/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1191523-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Daiane Maria da Silva - - Luiz Fernando Fogaça - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 30 de setembro de 2025. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP)
01/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 16:03
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:05
Publicação
10/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1191523-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Daiane Maria da Silva - - Luiz Fernando Fogaça - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição da executada com depósito, e informe se o pagamento satisfaz a obrigação, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP)
10/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 13:35
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:38
Publicação
18/08/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1191523-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Daiane Maria da Silva - - Luiz Fernando Fogaça -
Vistos. Defiro o levantamento dos valores de R$ 4.470,98, pela parte CTZ GARANTIDORA SERVICOS DE COBRANCA LTDA. Diante do formulário apresentado, independentemente de prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico, observando-se a ordem cronológica existente para expedição do referido documento. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR (OAB 379922/SP), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP)
18/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/08/2025, 20:01
Outras Decisões
17/08/2025, 19:35
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:16
Publicação
21/07/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1191523-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Daiane Maria da Silva - - Luiz Fernando Fogaça - Manifeste-se a parte autora sobre a petição da ré com depósito, no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP)
21/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 18:01
Ato ordinatório
18/07/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:41
Ato ordinatório
27/05/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 14:40
Publicação
20/05/2025, 21:05
Publicação
15/05/2025, 14:18
Publicação
15/05/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Augusto Desenzi Facioli (OAB 227577/SP), Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB 382616/SP) Processo 1191523-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CTZ Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. - Exectdo: Daiane Maria da Silva, Luiz Fernando Fogaça - Manifeste-se a parte autora sobre a petição da ré com depósito, no prazo de 15 dias.