Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Marta Vieira dos Santos Prado -
Apelado: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, VI, DO CPC. CONTRATO VINCULADO A APÓLICE DO RAMO PARTICULAR (RAMO 68). OFÍCIO DA CDHU INDICANDO A COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS COMO ÚNICA RESPONSÁVEL PELA COBERTURA SECURITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORAS EM APÓLICES PRIVADAS DO SFH, CABENDO À SEGURADORA CONTRATADA RESPONDER EXCLUSIVAMENTE PELOS DANOS. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PARTE RÉ E A APLICAÇÃO DO REGIME DE POOL DE SEGURADORAS, RESTRITO ÀS APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66). SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB: 398091/SP) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002773-19.2015.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos -
29/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Marta Vieira dos Santos Prado -
Apelado: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Apelação Cível Processo nº 1002773-19.2015.8.26.0408 Relator(a): LUIS FERNANDO CIRILLO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 22/04/2026 às 00:01 Número da pauta: 28 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de "DESTAQUE" (oposição ao julgamento virtual) deverão ser feitos diretamente NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por meio do link https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual> selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento", que deverão ser feitos em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado a(o) Advogado(a) a juntada do arquivo de vídeo nos autos, por meio de peticionamento, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, CONFORME MANUAL DE PETICIONAMENTO: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf - Magistrado(a) - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB: 398091/SP) - 4º andar
Nº 1002773-19.2015.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos -
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 16:42
Inclusão em pauta
01/04/2026, 16:31
Pedido de inclusão
31/03/2026, 16:25
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:45
Redistribuição (prevenção; sucessão)
04/09/2025, 11:44
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 12:33
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 17:58
Distribuição (sorteio)
22/07/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Marta Vieira dos Santos Prado; Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP); Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP); Advogado: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP); Advogado: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP);
Apelado: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Advogada: Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB: 398091/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 1002773-19.2015.8.26.0408; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ourinhos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002773-19.2015.8.26.0408; Assunto: Seguro;
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Larissa Aparecida de Sousa Pacheco (OAB 355732/SP), Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB 398091/SP) Processo 1002773-19.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Marta Vieira dos Santos Prado - Reqdo: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - Recurso de Apelação interposto. À(s) parte(s) contrária(s), para contrarrazões, no prazo legal. Após, nos termos do artigo 1010, § 3º, do CPC, os autos subirão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as cautelas de estilo.