Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eder de Oliveira (OAB 362126/SP), Diego Alves de Severo (OAB 391534/SP), Vinícius Santana Ribeiro (OAB 409471/SP), Santana Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia (OAB 28058/SP) Processo 1011234-51.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Biobela Malhas Compressivas Epp Ltda - Exectdo: Vivas Comercio e Representaçao Comercial Ltda -
Vistos.
Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pela executada alegando, em síntese, nulidade da citação, inépcia à inicial, incompatibilidade entre as notas fiscais e protestos e pedido de audiência de conciliação. Manifestação do excepto a fls. 214/218. Decido. É o caso de acolhimento parcial da exceção somente em relação à nulidade de citação. Na presente ação, a tentativa de citação de fls. 69 foi negativa ante a ausência de recebedor. Após pesquisas de endereço em nome da pessoa jurídica e do sócio, tentou-se a citação, por AR, nos endereços do sócio, localizados nas pesquisas que foram consideradas positivas os de fls. 112 e 113, ambas assinadas pelo porteiro, e iniciou-se as constrições de bem. Todavia, as cartas de citação foram direcionadas à pessoa jurídica, embora tivesse constado o endereço da pessoa física do sócio da executada. Ocorre, ainda, que o sócio já não reside mais em ambos os endereços, o que torna inválida a citação. Rejeita-se a preliminar de inépcia à inicial. A petição inicialapresenta pedidos específicos, delimitados quanto ao pedido de pagamento, também foi instruída com os documentos necessários, não configurandoinépcianos termos do art. 330, § 1º, do CPC. Rejeita-se, ainda, a alegação de incompatibilidade entre as notas fiscais e os protestos, uma vez que correspondem exatamente ao valor da nota, o que ocorre é que a nota fiscal foi parcelada. Por fim, em caso de alegação de inadimplência, há a inversão do ônus da prova, devendo o executado provar que realizou o pagamento, o que não fora comprovado. Para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, determino que a executada apresente os extratos de todas as contas bancárias em seu nome, dos últimos 6 meses, no prazo de 10 dias. O não atendimento importará no indeferimento do pedido. Proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado a fls. 136/137. Indefiro o pedido de conciliação, uma vez que não há previsão expressa daaudiência de conciliaçãono rito daexecução de título extrajudicial,o que poderia ser realizada caso o exequente manifestasse pelo interesse, o que não ocorreu. Ademais, as partes podem a qualquer tempo, sem a necessidade de intervenção do juízo. Dou o executado por citado e determino o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, nos termos do art. 827 e seguintes do CPC. Int.